Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: A RODEX SILVA ME, ADRIANA RODEX SILVA MORONARI, MARCOS ANTONIO MORONARI Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
REQUERIDO: PALLOMA TEIXEIRA RODRIGUES - ES36361 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 0004642-71.2017.8.08.0050 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória movida por Banco do Brasil S/A em face de A. Rodex Silva, Adriana Rodex Silva Moronari, Marcos Antonio Moronari, objetivando constituir de pleno direito o saldo devedor dos réus em título executivo judicial no valor de R$410.371,93. Despacho inicial às fls. 50. Citada (fls. 80 a 81) a parte ré apresentou embargos monitórios às fls. 84 a 113, alegando, em síntese, preliminar de prescrição e carência de ação, pugnando ainda pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No mérito, alegou excesso de execução, pugnando pela suspensão do mandado de pagamento e, subsidiariamente, o parcelamento da dívida. Impugnação aos embargos no ID 46923923. Eis a sinopse do essencial.
Diante do exposto, solicito ao Cartório a intimação da requerida para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da AJG, na forma do art. 99, §2º do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se. VIANA-ES, 3 de fevereiro de 2026. Juiz de Direito