Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAURICIO CONCEICAO DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001328-48.2025.8.08.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por MAURÍCIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS em face do BANCO BMG S/A, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. O autor pugnou pelo benefício da assistência judiciária gratuita, porém, não foram acostados documentos suficientemente robustos aos autos para sustentar a pretensão. Importa salientar que a declaração de hipossuficiência não goza de presunção absoluta, cabendo ao juiz, diante dos fatos e documentos que instruem o feito, compor seu convencimento acerca da capacidade econômica do postulante. Nesse sentido, discerne o Superior Tribunal de Justiça que “a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido” (STJ, AgInt no AREsp 1671512 /SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 23/10/2020). Portanto, necessário se faz oportunizar ao autor a comprovação do preenchimento dos pressupostos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Dessa forma, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante atualizado de seus rendimentos, a fim de oferecer elementos suficientes para a apreciação do pedido. Ressalto que a comprovação poderá ser realizada, inclusive, por meio do informe de rendimentos do benefício previdenciário. Cumpra-se. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00