Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANINE MATOS DE ALMEIDA GOMES
EXECUTADO: LUIZ HOFFMANN PADUA JUNIOR, SAMANTA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS DOS SANTOS FILHO - ES21968 - DESPACHO - Compulsando os autos, verifica-se que sobreveio comunicação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, consubstanciada em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5021590-75.2025.8.08.0000, a qual deferiu efeito suspensivo para determinar a imediata suspensão da ordem de penhora incidente sobre os vencimentos da executada, bem como obstar novos bloqueios em contas de natureza salarial, até ulterior deliberação colegiada. Em tais circunstâncias, impõe-se o pronto e integral cumprimento do comando jurisdicional superior, sobretudo em atenção aos princípios da hierarquia jurisdicional e da autoridade das decisões emanadas da instância ad quem. Assim, determino o imediato cumprimento da decisão proferida pela Eminente Relatora, devendo a serventia adotar, com urgência, todas as providências necessárias à cessação da constrição sobre os rendimentos da executada, bem como à prevenção de novos atos constritivos em desconformidade com o decisum. Atribuo, ainda, à presente decisão força de ofício, devendo servir como comunicação formal ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos das fontes pagadoras envolvidas, especialmente ao Município de Guarapari e à empresa Vittali Gestão de Condomínio LTDA., para que se abstenham de proceder a quaisquer descontos ou retenções decorrentes da penhora ora suspensa, dando integral cumprimento à determinação exarada no âmbito recursal, nos autos do processo nº 5007825-42.2023.8.08.0021. Outrossim, determino que a serventia certifique, com a máxima brevidade, o atual estágio do recurso interposto, consignando eventual julgamento ou pendência de apreciação. Na sequência,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007825-42.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado constituído, para que promova o regular impulso do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, nos moldes do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com urgência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -