Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 674.237,73
Órgão julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
28/04/2026, 00:04
Publicado Edital - Citação em 27/04/2026.
28/04/2026, 00:04
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
SESA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
JHOSON RICARDO DA SILVA - MERCEARIA ME
Terceiro
JHOSON RICARDO DA SILVA
CPF
Reu
JHOSON RICARDO DA SILVA-MERCEARIA
CNPJ
Reu
JHOSON RICARDO DA SILVA - MERCEARIA ME
Reu
Publicacao/Comunicacao
Citação
Requerente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: JHOSON RICARDO DA SILVA E OUTRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da Lei etc. Faz saber aos que o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, processam-se os autos supradescritos e que, pelo presente, fica DEVIDAMENTE CITADA a empresa JHOSON RICARDO DA SILVA – MERCEARIA ME e seu sócio JHOSON RICARDO DA SILVA, brasileiro, nascido em 28/06/1993, filho de MAVIONE RODRIGUES DA SILVA, de todos os termos da ação acima mencionada, para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância (sujeita à atualização) de R$674,237.73, OU GARANTIR a execução, efetuando o depósito em dinheiro, a ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora ou indicando a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9° da Lei 6830/80). Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á a PENHORA de bens do(s)executado(s), se não for paga a divida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicilio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei n o. 6.830/80;Caso tenha interesse em quitar o débito, deverá o executado dirigir-se a Prefeitura Municipal de AGUA DOCE DONORTE. E, para que chegue ao conhecimento do réu e dos interessados e a futuro não possa alegar ignorância, digitei o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixado no átrio do Fórum local. Barra de São Francisco/ ES, na data da assinatura eletrônica KLINGER WANDERLEI DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
Edital - Citação - Processo nº: 0000337-87.2017.8.08.0068 Ação: EXECUÇÃO FISCAL
24/04/2026, 00:00
Expedição de Edital - Citação.
23/04/2026, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 18:29
Processo Inspecionado
10/04/2026, 18:29
Conclusos para despacho
21/01/2026, 09:10
Juntada de Petição de petição (outras)
13/11/2025, 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão