Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FABIO RIBEIRO CAMPOS
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. DESPACHO Em petição de ID 92645217 a parte autora informa que não possui interesse na audiência, requerendo o cancelamento da mesma.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5002733-94.2026.8.08.0048 Indefiro o pedido de dispensa da audiência, considerando que a lei 9.099/95 prevê o ato como parte integrante do rito do processo em questão. A audiência poderia ser dispensada se houvesse manifestação de ambas as partes neste sentido. Como a ré não pediu o julgamento antecipado, deve a audiência ser regularmente realizada. Paralelamente, pugnou ainda pela conversão da audiência una designada para a forma virtual/híbrida. Entretanto, face a necessidade de organização da pauta de audiências do corrente ano neste Juizado Especial Cível, entendo por bem INDEFIRIR tal pedido, a fim de que situações mais prementes que necessitam da pauta virtual não restem prejudicadas. É importante ressaltar que este juizado não dispõe de equipamentos de videoconferência em todas as salas desta unidade, o que dificulta a dinâmica pertinente. Ademais, o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no §3º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023, publicado no DJ no dia 28.02.2023. Assim, INDEFIRO o pedido de audiência híbrida. MANTENHO a audiência una designada na modalidade presencial. Diligencie-se. 27/03/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00