Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDINEI ELIAS LOPES Advogados do(a)
REQUERENTE: ARNALDO LUIZ SILVA JUNIOR - ES22697, JOAO PABLO DE SOUZA MOREIRA - ES16532
REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS, ERIVELTON ALVES DA SILVA Advogados do(a)
REQUERIDO: DANIELA GAVA DUARTE - ES34069, HEITOR AFONSO LINHARES MARCONDES - ES31257, ROBERIO SCHUINA SILVA - ES31252 DESPACHO 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem o rol de testemunhas, conforme pretendido, sob pena de preclusão. 2.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000322-40.2022.8.08.0009 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 15 de setembro de 2026 às 16:00 horas. 3. Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD. INSTRUÇÃO PROC. 5000322-40.2022.8.08.0009 Terça-feira, 15 de setembro de 2026 · 4:00 – 5:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/yok-rrjb-hyh Ou disque: (BR) +55 11 4935-2583 PIN: 734 815 505# Outros números de telefone: https://tel.meet/yok-rrjb-hyh?pin=1261730078820 4. Consigno que tanto os litigantes quanto suas testemunhas poderão participar por videoconferência, recaindo sobre as partes e seus respectivos Patronos o ônus da comunicação e fornecimento do aparato tecnológico necessário para participar virtualmente do ato, sob pena de arcar com o ônus processual de suas omissões. 5. Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 6. Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 7. Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 8. Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc. XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 9. Intimem-se ainda, as partes e seus patronos. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito