Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PREMIER Advogado do(a)
REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0020870-35.2018.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada originalmente por BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PREMIER, posteriormente sucedida no polo ativo por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, objetivando a apreensão do veículo CHEVROLET/CELTA LT 1.0 VHC-E FLEXPOWER, placa OVH-2725, objeto do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. A parte autora requereu a conversão do feito em execução de título extrajudicial em face da executada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PREMIER, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, ao fundamento de que o bem alienado fiduciariamente não foi localizado, restando frustrado o cumprimento da medida liminar anteriormente deferida. Compulsando os autos, verifico que assiste razão à requerente. Conforme certidão juntada aos autos (Id. 78371823), o Oficial de Justiça certificou que, após sucessivas diligências realizadas nos dias 15/08/2025, 20/08/2025, 01/09/2025 e 04/09/2025, deixou de proceder à apreensão do veículo CHEVROLET CELTA LT, placa OVH-2725, por não o ter localizado no endereço indicado nos autos. Referida circunstância autoriza a conversão da presente demanda em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATENÇÃO! À secretaria para que proceda com a retificação da classe processual no sistema. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar o valor atualizado da execução; b) promover a regularização das custas processuais, caso necessário; c) informar endereço atualizado da parte executada e indicar seu representante legal para fins de citação. Após, retornem os voltem conclusos. Intime-se. VILA VELHA-ES, data registrada no sistema. MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito Ofício DM n° 0676/2026