Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: JHONATAN DA SILVA FOCKINK
EMBARGADO: ALDO DE SA FURTADO Advogados do(a)
EMBARGANTE: DANIEL GONCALVES PEREIRA - ES17785, LEONARDO NUNES BARBOSA - ES26099 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 DECISÃO Em atenção ao despacho/ofício de id 88010694 e, com fundamento no Ato Normativo nº 245/2025, em especial nos seus artigos 3º, 4º e 6º, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda. DETERMINO, portanto, a redistribuição destes autos para a 4ª Vara Cível da Serra, considerando que a ação principal tramita na mesma vara, observadas, se aplicáveis, as regras de prevenção. Proceda a Secretaria com as anotações, baixas e movimentações necessárias no sistema, certificando-se nos autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca da redistribuição do feito. Publique-se. Cumpra-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5042406-31.2025.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)