Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: IBITIRAMA COMERCIO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA
EXECUTADO: JORGE BRAZ ROSA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: ALAN MARIANO - ES14378 DECISÃO O Estado do Espírito Santo ajuizou a presente Execução Fiscal em desfavor de Ibitirama Comércio e Exportação de Café LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Tratam os autos de execução fiscal referente ao montante de e R$ 14.497.970,96 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos), conforme certidões de dívida ativa acostadas aos autos. Motivo para ajuizamento da ação. Acionado o sistema BacenJud, não foi localizado relacionamento bancário do executado, Id. 50366038. Foram realizadas novas pesquisas através dos Sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Sniper, contudo não foram localizados automóveis nem informes a Receita Federal. Contudo foram localizadas informações conforme espelho em anexo, Id. 65460405. Foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ora executada, Id. 70056823. Em razão da não localização de bens, o exequente pugna pela suspensão do feito, Id. 83052510. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido (fundamentação). Denoto que não foi localizado numerário que saldava o débito perseguido nestes autos. Desta forma, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa, na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contado a partir do envio dos autos ao arquivo provisório, dê-se nova vista à parte exequente, na forma e para os fins do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, seguindo-se conclusão. Intimem-se as partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001339-88.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em Inspeção. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito