Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5000269-31.2021.8.08.0062.
INTERESSADO: CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA
INTERESSADO: VIVER EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA EIRELI, LUCIANO LUCHI RABELLO DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Compulsando-se os autos, verifica-se a juntada de petição (ID 90348945) comunicando a renúncia de mandato pelo advogado da parte executada, Dr. Rubens dos Santos Filho, devidamente acompanhada do comprovante de notificação dos mandantes (Art. 112 do CPC). INTIMEM-SE os requeridos, pessoalmente, para constituírem novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o feito seguir à sua revelia, na forma do Art. 76, § 1º, II, do CPC, de modo que os prazos processuais fluirão independentemente de intimação, nos termos do art. 346 do CPC. Caso não sejam encontrados no último endereço em que foram encontrados, serão considerados intimados, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. Concomitantemente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestar-se expressamente sobre os Autos de Penhora e Avaliação juntados nos IDs 78256194 e seguintes; b) Requerer o que entender de direito quanto à expropriação dos bens (adjudicação, alienação particular ou leilão judicial); Após, com ou sem manifestação, VENHAM os autos conclusos para julgamento do incidente e deliberações sobre a expropriação. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial e Ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito