Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: WELLINGTON DE SOUZA MORENO
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: FELIPE NEGRI DOS SANTOS - ES21293 Advogado do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vila Velha foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora
INTERESSADO: WELLINGTON DE SOUZA MORENO, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº95741815, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 23 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5008536-34.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº95741815, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 23 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
24/04/2026, 00:00