Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ESPOLIO DE ROBERTO OLIVEIRA, CIMENCAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 DESPACHO-CARTA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0012897-13.2014.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição de ID 65501359, por meio da qual BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO requer, em síntese, o desentranhamento da petição acostada no ID 79266480, ao fundamento de que se cuidou de upload realizado por equívoco, bem como a adoção das providências necessárias à regularização da sucessão processual, mediante intimação dos sucessores de Roberto Oliveira, já identificados nos autos, para fins de habilitação. Consta, ainda, da referida petição, com remissão aos IDs 65501363 e 65501361, a informação acerca da lavratura de Escritura Pública de Inventário Negativo e da manifestação dos sucessores em outros autos, vindo a parte exequente a postular, nestes autos, a análise da viabilidade de intimação da patrona dos herdeiros para fins de regularização processual, ou, subsidiariamente, a realização de intimação postal dos sucessores nos endereços ali declinados. É o relatório, em síntese. Decido. Assiste razão à parte requerente. No tocante ao pedido de desentranhamento da petição de ID 79266480, não se divisando, em princípio, qualquer elemento apto a evidenciar intuito tumultuário, e tendo a própria parte esclarecido tratar-se de juntada equivocada, revela-se juridicamente adequado o deferimento da pretensão, a fim de preservar a higidez da marcha processual e evitar que permaneça nos autos peça estranha ao seu regular desenvolvimento. De outra parte, igualmente merece acolhimento o pleito de regularização da sucessão processual. A notícia do falecimento de Roberto Oliveira, somada à indicação nominativa e qualificativa de seus sucessores, além da menção à Escritura Pública de Inventário Negativo, evidencia a necessidade de adoção de providências concretas destinadas à regular formação da relação processual subjetiva, de modo a resguardar o contraditório e a validade dos atos ulteriores. A circunstância de os sucessores estarem, segundo noticiado, assistidos por advogada em outros autos não dispensa, por si só, a formalização da sua integração ao presente feito. Daí por que se mostra pertinente, à falta de elemento suficiente para, desde logo, reputar regularizada a representação nestes autos, a intimação direta dos sucessores para que promovam a devida habilitação.
Diante do exposto, defiro os pedidos formulados na petição de ID 65501359 para: (i) determinar o desentranhamento da petição de ID 79266480, certificando-se nos autos; (ii) determinar a intimação, por via postal, com aviso de recebimento, de Ana Carla Oliveira, brasileira, solteira, biomédica, CIRG n. 10.041.795-2 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n. 010.081.279-14, no endereço Rua Paschoal, n. 19, Jardim Itália, Terra Boa/PR, CEP 87.240-000, bem como de Vagner Oliveira, brasileiro, médico, casado, portador da CIRG n. 7.897.987-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 041.447.479-13, no endereço Avenida São Paulo, n. 1376, apto. 201, Residencial São Paulo, Cianorte/PR, CEP 87.200-434, para que, no prazo legal, promovam sua habilitação nos presentes autos, regularizando-se a sucessão processual. Determino que o presente despacho seja cumprido na forma de carta, com a consequente remessa ao setor de postagens, para que sejam realizadas as diligências devidas, nos termos e prazos estabelecidos em lei. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101700295989900000031013328 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24041114481376700000039268435 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041211125047700000039328977 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24041114481376700000039268435 Petição (outras) Petição (outras) 24060610344981800000042208073 0000757-23_1_ CP Terra Boa- Paraná_compressed Documento de comprovação 24060610345006300000042208084 Ofício Ofício 24062423051911600000043254490 Ofício Ofício 24062423051911600000043254490 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 24101408583396500000049908765 Carta Precatoria Terra Boa Carta Precatória devolvida 24101408583446200000049908766 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022514160260300000056803316 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022514185838200000056804030 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022517384721400000056834442 Petição (outras) Petição (outras) 25032112390848900000058151761 Petição da parte requerida Documento de comprovação 25032112390870800000058151763 INVENTÁRIO NEGATIVO Documento de comprovação 25032112390886800000058151764 Certidão Certidão 25051218400320700000039258457 Despacho Despacho 25060419392388000000062401412 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060419392388000000062401412 Petição (outras) Petição (outras) 25092410440879400000075076183 Pedido de Providências Pedido de Providências 25092410463996100000075076188 Certidão Certidão 25121816001450200000080694855