Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199
REU: JEVERSON NOVAES DA SILVA DESPACHO No ID 66676137, a parte autora pugnou pela localização do endereço do requerido JEVERSON NOVAES DA SILVA via sistema RENAJUD, pleito que foi deferido por meio do despacho de ID 83822669. No entanto, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do TJES (disponibilizado em 19/12/2025 e com efeitos a partir de 18/03/2026), a utilização de sistemas informatizados ou a expedição de ofícios configura despesa processual, cujo recolhimento deve ser individualizado por ato, nos termos do referido normativo. De acordo com o Art. 1º, inciso VI, do referido Ato, o valor fixado para cada consulta ou expedição de ofício é de 25 (vinte e cinco) VRTEs, o que corresponde a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), considerando o valor do VRTE para o exercício de 2026 (R$ 4,9383). Pelo exposto,
Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5000300-59.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, mediante a juntada da guia DUA devidamente quitada, calculada com base no número total de atos requeridos (sistemas consultados e ofícios expedidos), salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. CIENTIFIQUE-SE a parte interessada de que a emissão, o pagamento e a consulta das guias de custas e despesas processuais estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: <https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm>. Após o decurso do prazo estabelecido, CERTIFIQUE-SE o cumprimento ou não do referido despacho pela parte autora/exequente e RENOVE-SE a conclusão. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito