Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSA LAURA FERNANDES INVENTARIADO: ELSO PIVETA Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCAS FERNANDES BELARMINDO - ES38810, PAMELA DIAS CEGLIAS - ES29938, ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA - ES8896 SENTENÇA / MANDADO / VISTO EM INSPEÇÃO 2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617056 PROCESSO Nº 5006242-90.2021.8.08.0021 INVENTÁRIO (39)
Trata-se de ação de INVENTÁRIO JUDICIAL dos bens deixados por ELSO PIVETA, falecido em 24 de novembro de 2021, proposta por sua companheira, ROSA LAURA FERNANDES, nomeada Inventariante conforme termo de compromisso de ID 31552392. O espólio é composto pelas herdeiras descendentes ANA CAROLINA OLIVEIRA PIVETA, PAMILA DE OLIVEIRA PIVETA e TATIZES DE OLIVEIRA PIVETA. Inicialmente, houve divergências quanto ao acervo hereditário, especificamente sobre a inclusão do lote nº 09 da quadra 115 (Bairro São Gabriel) e a extensão do quinhão sobre o imóvel particular do falecido (Lote 02, Quadra 05, Sol Nascente), sobre o qual a inventariante pleiteava direito real de habitação (Impugnação ID 26892623). Após audiência de conciliação realizada em 11/12/2024 (ID 56494267), o processo foi suspenso para tentativa de composição amigável. Em 26/08/2025, a inventariante informou a conciliação entre as partes (ID 76942834). Finalmente, em 17/11/2025, foi apresentado o ESBOÇO DE PARTILHA assinado em conjunto por todas as herdeiras e seus respectivos patronos (ID 83275341). As certidões negativas de débitos fiscais foram devidamente acostadas aos autos. O processo transcorreu regularmente, observando-se as formalidades legais. A autocomposição é incentivada pelo Código de Processo Civil e, no presente caso, as partes, todas maiores e capazes, assistidas por seus advogados, chegaram a um consenso sobre a divisão dos bens. O monte partível foi avaliado em R$ 247.060,00, compreendendo: Lote 09, Quadra 115 (Soteco): R$ 29.000,00. Lote 10, Quadra 115 (Soteco): R$ 29.000,00. Lote 02, Quadra 05 (Sol Nascente) c/ casa: R$ 150.000,00. Automóvel Gol 1.0 (2006/2007): R$ 12.980,00. Valores em conta bancária (Banestes): R$ 26.080,00. A partilha acordada (ID 83275341) estabelece os seguintes quinhões: ROSA LAURA FERNANDES: R$ 57.515,00 (envolvendo 25,01% do imóvel Sol Nascente e valores em espécie já recebidos). ANA CAROLINA, PAMILA e TATIZES: R$ 63.181,66 para cada herdeira (composto por frações dos imóveis Soteco, do veículo e saldo bancário remanescente). Destaque-se que foi garantido à inventariante o direito de residir no imóvel da Rua Princesa Isabel (Sol Nascente) até sua venda ou óbito, mediante responsabilidade pelos tributos incidentes (ID 83275341).
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o esboço de partilha de ID 83275341, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DETERMINO: A expedição de ALVARÁS em favor das herdeiras ANA CAROLINA OLIVEIRA PIVETA, PAMILA DE OLIVEIRA PIVETA e TATIZES DE OLIVEIRA PIVETA para levantamento dos valores na conta poupança junto ao Banco Banestes S/A, conforme requerido no item "b" de ID 83275341. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARAPARI-ES. Juiz(a) de Direito