Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PORTLAND IMPORTADORA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ADRYAN MARLOM DE OLIVEIRA CARVALHO - RS132583
REQUERIDO: LANCE ONLINE COMERCIO DE AROMATIZANTES, ARTIGOS DE DECORACAO, MAQUINAS INDUSTRIAIS E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA
REQUERENTE: PORTLAND IMPORTADORA LTDA em face de
REQUERIDO: LANCE ONLINE COMERCIO DE AROMATIZANTES, ARTIGOS DE DECORACAO, MAQUINAS INDUSTRIAIS E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5018794-12.2024.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50173258 Petição Inicial Petição Inicial 24090517314826300000047665414 50173296 Petição (outras) Petição (outras) 24090517390135300000047665448 50174227 CNH-e Petição (outras) em PDF 24090517390158300000047666279 50174236 Calculo Petição (outras) em PDF 24090517390174200000047666288 50174238 lance online resumo Petição (outras) em PDF 24090517390185300000047666290 50174240 nf Petição (outras) em PDF 24090517390203500000047666292 50174241 pedido um Petição (outras) em PDF 24090517390220900000047666293 50174243 pedido dois Petição (outras) em PDF 24090517390238500000047666295 50174244 pedido tres Petição (outras) em PDF 24090517390264000000047666296 50228716 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090615172596900000047716780 50228716 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090615172596900000047716780 50324363 Petição inicial Petição (outras) 24090915102386200000047805716 55076924 Petição (outras) Petição (outras) 24112211340523100000052192363 55076952 Petição (outras) Petição (outras) 24112211345265700000052192391 55400424 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112718550841700000052491897 56627713 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25010816314356300000053629608 56627713 Mandado - Citação Mandado - Citação 25010816314356300000053629608 67483708 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042217541006000000059912201 69597175 Mandado NÃO entregue: 5649613 Expediente: 11012112 Certidão 25052701313635600000061787028 75264672 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080117181051700000066071375 76690507 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202195973000000067371010 82471427 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110517420533900000078005221 82471427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25110517420533900000078005221 84268533 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120217485159300000079649682