Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0005588-83.2016.8.08.0048 OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: FK TRANSPORTES LTDA OPOSTO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A., ANDES MONTAGENS INDUSTRIAIS LIMITADA Advogado do(a) OPOENTE: ROBERTO HENRIQUE SOARES - ES14204 Advogado do(a) OPOSTO: MARCELO PAGANI DEVENS - ES8392 Advogado do(a) OPOSTO: FABIO ROBERTO BARROS MELLO - SP209623 DESPACHO Vistos em inspeção. Conforme a Certidão de ID 54992557, a serventia procedeu à associação destes autos à ação conexa de nº 0013876-25.2013.8.08.0048, em estrito cumprimento ao Despacho de ID 48404766, visando assegurar a tramitação conjunta e evitar decisões conflitantes. Feitos os devidos apontamentos, não se pode ignorar o estado processual do feito conexo protocolado sob o nº 0013876-25.2013.8.08.0048. Naquela demanda, que trata de revisão contratual e indenização, a instrução já foi concluída, com a apresentação de memoriais e reiteração de pedido de sentença pelas partes. Contudo, por força da dependência e da necessidade de julgamento simultâneo, este Juízo proferiu decisão naqueles autos em 02/02/2026, mantendo a suspensão do processo principal com fulcro no art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, uma vez que esta oposição ainda se encontra em fase instrutória. Assim, para conferir celeridade e permitir que ambos os feitos alcancem a maturidade para julgamento conjunto, determino: À Serventia, que proceda a imediata certificação da efetivação da retificação dos dados dos patronos no sistema PJe, a fim de viabilizar as futuras intimações; Que ficam as partes cientes da migração dos autos para o sistema PJe. Nos termos do art. 18 do Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, as partes devem, na primeira oportunidade de manifestação, verificar a conformidade dos documentos digitalizados, sob pena de preclusão e presunção de concordância com a virtualização realizada; e Considerando que o processo conexo aguarda apenas o desfecho da fase instrutória deste feito para ser sentenciado, as partes deverão especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da causa. Diligencie-se com prioridade. SERRA-ES, 05 de fevereiro de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito