Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RODRIGO FERRARI VIEIRA Advogado do(a)
AUTOR: WALLACE RIBEIRO VIEIRA - ES35038
REU: LAGUNA MOTOS - COMERCIO DE MOTOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a)
REU: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI - ES6415 Advogado do(a)
REU: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5007280-46.2025.8.08.0006
Trata-se de ação proposta por RODRIGO FERRARI VIEIRA em face de LAGUNA MOTOS – COMÉRCIO DE MOTOS LTDA e ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Verifica-se dos autos que foi designada audiência de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2026, às 13h30min, a ser realizada por meio da plataforma Zoom, ocasião em que a parte autora, embora devidamente intimada, não compareceu ao ato, tampouco se fez presente dentro do prazo de tolerância usual de 10 (dez) minutos. Ressalte-se que, conforme consignado em ata, o patrono da parte autora informou que seu cliente estaria embarcado e impossibilitado de participar, alegação está desacompanhada de qualquer comprovação. Importante consignar, ainda, que até a presente data, o advogado da parte autora não se manifestou nos autos para justificar a ausência, nem sequer juntou documentos aptos a comprovar o alegado impedimento. Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito. Assim, caracterizada a ausência injustificada, impõe-se a extinção do processo. Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno o autor em custas processuais ante a ausência injustificada. Publicada e registrada com a inserção no PJe. Intimem-se. Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias Diligencie-se. Aracruz (ES), 23 de abril de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00