Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MAURA ESPIGARIOL DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDO FONTES RIBEIRO DE REZENDE - ES27285, HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, YASMIN TEREZA DELAZARO ARAUJO ESPIGARIOL - ES28203
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., FUCAPE PESQUISA ENSINO E PARTICIPACOES LIMITADA Advogado do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Inicialmente
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5030019-56.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e 99, do CPC.
Trata-se de ação ajuizada sob o fundamento do significativo comprometimento da renda da parte autora em face das obrigações existentes. A esse respeito, o ordenamento jurídico vigente atualizou o Código de Defesa do Consumidor, conferindo procedimento especial de tratamento do superendividamento. Para tanto, os fatos narrados na inicial indiciam a subsunção no referido texto legal, oportunizando, primordialmente, a revisão e a repactuação da(s) dívida(s) discriminada(s) na peça inicial, amparada no art. 104-B, incluído pela Lei 14.181, de 2021. Nesse sentido, são requisitos da petição inicial do referido art. 104-B: a) demonstração da tentativa de conciliação prévia, na forma dos arts. 104-A ou 104-C, que poderá ocorrer nesses autos; b) descrição dos credores das dívidas (com seus e-mails) objeto da repactuação que não integraram o plano de pagamento voluntário, obtido na fase de conciliação, com individualização das obrigações a renegociar; c) proposta preliminar de plano de pagamento e identificação das obrigações que integram a pretensão de repactuação; d) descrição da quantia a ser reservada ao mínimo existencial; e) o valor da causa deverá observar o art. 292 do CPC, considerando o valor da soma das obrigações questionadas; f) havendo contrato com desconto em folha ou conta corrente, intermediados por associação, inserir no polo passivo a instituição financeira, caso o pedido seja de repactuação, e não de anulação; g) informe o e-mail da fonte pagadora; h) o processo de tratamento do superendividamento, contemplado no art. 104-B do CDC não abrange contratos com garantia real e/ou alienação fiduciária, visto que não apresentam identidade com os pressupostos contidos no art. 54-A do CDC. Por essas razões, intime-se a parte autora para emendar a inicial, forte no art. 321, parágrafo único, do CPC, atendendo, pontuadamente, todos os requisitos acima listados, sobretudo a juntada aos autos de plano de pagamento voluntário. Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75407655 Petição Inicial Petição Inicial 25080418340295000000066201137 75407682 02. Procuração - MAURA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080418340317900000066201910 75407685 03. Declaração de Hipossuficiencia - MAURA Documento de comprovação 25080418340337500000066201913 75407688 04. Imposto de renda 2022 2025 Documento de comprovação 25080418340358200000066201915 75407689 Comprovante de pagamento - Educação Documento de comprovação 25080418340398500000066201916 75407690 Comprovante de pagamento - Internet Residencial Documento de comprovação 25080418340419600000066201917 75407691 Comprovante de pagamento - transporte escolar Documento de comprovação 25080418340445100000066201918 75407692 Comprovantes de pagamento - Aluguel Documento de comprovação 25080418340461600000066201919 75407693 Comprovantes de pagamento - EDP CESAN TELEFONIA Documento de comprovação 25080418340483900000066201920 75407694 Comprovantes de pagamento - processos judiciais Documento de comprovação 25080418340507300000066201921 75407695 Contracheques Documento de comprovação 25080418340535400000066201922 75407696 Contrato de Aluguel Documento de comprovação 25080418340563000000066201923 75407697 declaração medico - psiquiatra Documento de comprovação 25080418340582600000066201924 75407698 Educação Documento de comprovação 25080418340609600000066201925 75407699 Escola Documento de comprovação 25080418340634800000066201926 75407700 Gastos atividade fisica Documento de comprovação 25080418340655900000066201927 75407701 Internação na Clínica GreenHouse Documento de comprovação 25080418340676900000066201928 75407702 Laudos, atestados e receitas médicas Documento de comprovação 25080418340708200000066201929 75408453 Medicamento Documento de comprovação 25080418340736900000066201930 75408454 Plano de Saúde Documento de comprovação 25080418340759000000066201931 75594914 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090117075538700000066371133 77580776 Decisão Decisão 25090219341398600000073517026 77580776 Decisão Decisão 25090219341398600000073517026 78163214 Petição (outras) Petição (outras) 25091009462884600000074066046 78163217 CNH - Maura Documento de Identificação 25091009462899800000074066048 78163218 COMPROVANTE DE ENDEREÇO. MAURA pdf Documento de comprovação 25091009462915700000074066049 78361824 Habilitação nos autos Petição (outras) 25091118332308300000074248278 78361844 298653339PETICAO Habilitações em PDF 25091118332318600000074248294 78361845 29865333953PROC1 Documento de comprovação 25091118332341400000074248295 78361846 298653339FERREIRAECHAGASADVOGADOSceten Documento de comprovação 25091118332369200000074248296 78361847 298653339TerceirizarSubsFERREIRAECHAGAScejur Documento de comprovação 25091118332398400000074248297