Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
REU: BETHLOG TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CONCRETE MAIS LTDA = D E S P A C H O = 01)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0000664-04.2020.8.08.0011 MONITÓRIA (40) Vistos em Inspeção/2026. 02) Ciente da nova distribuição da carta precatória à comarca de Sete Lagoas/MG para citação da parte requerida, informada pela empresa autora no ID 90548112. 03) Ciente também da baixa/cancelamento do cumprimento da CP nº5001360-58.2026.8.13.0672 pelo juízo deprecado, ante a ausência de recolhimento das custas processuais, apesar de a empresa autora ter sido devidamente intimada para tanto. 04) Assim sendo, INTIME-SE a parte requerente, para tomar conhecimento deste despacho e dos documentos ora anexados, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender conveniente para viabilizar a citação das empresas rés, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III, CPC). 05) Se requerido, fica desde já DEFERIDA a CITAÇÃO das requeridas recalcitrantes por meios eletrônicos, via aplicativo de mensagens/e-mail (observado o procedimento disposto no Provimento CGJ/ES nº63/2021 e do Ato Normativo Conjunto nº24/2024) e/ou pessoalmente, mediante EXPEDIÇÃO da competente carta AR-MP/mandado/carta precatória, pela forma/modalidade e nos endereços indicados pela parte autora. 06) Realizada a citação por meios eletrônicos ou devolvido o AR/mandado/deprecata, CERTIFIQUE-SE se a parte requerida promoveu o pagamento voluntário e/ou a opôs embargos monitórios e, em caso positivo, sua tempestividade. 07) Na sequência, se em eventual(is) embargos monitório(s) oposto(s) tenha(m) sido alegados fatos impeditivos/modificativos/extintivos do direito autoral, agitadas preliminares/prejudiciais de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte requeridas, via DJEN, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 08) Caso contrário, vencido o prazo estabelecido no item ‘04)’ deste despacho, sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE, e, amparado no § 1º do art. 485 do CPC, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III, CPC). 09) Vencido todos os prazos estabelecidos neste despacho, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito