Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: AYNE PAULA DA SILVA 46363049857, AYNE PAULA DA SILVA DECISÃO Visto em inspeção. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente pleiteou a realização de citação por edital. Todavia, o pedido não comporta acolhimento neste momento. Nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando restarem esgotadas todas as tentativas de localização do réu para citação pessoal.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5015216-40.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Trata-se de modalidade ficta de citação, que somente se justifica diante da comprovada impossibilidade de realização das formas ordinárias. No caso em exame, não há nos autos demonstração de que foram efetivamente esgotados todos os meios disponíveis para localização da parte ré, tais como diligências em endereços alternativos, consultas aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud, dentre outros) ou outras providências aptas à obtenção de endereço atualizado. Dessa forma, afigura-se prematura a adoção da citação por edital, sob pena de violação ao devido processo legal e à garantia do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando novos endereços ou requerendo diligências concretas para localização da parte ré, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a parte autora para o Ato Normativo Conjunto 35/2025, tocante a eventual pedido de consulta de endereços. Cumpra-se. Diligencie-se com as formalidades necessárias. Vila Velha - ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOE Juíza de Direito