Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RVL ANIMA VINUM IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, ANIMA VINUM COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
REQUERIDO: VICTOR SARLO WILKEN JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: ALEX STOCHI VEIGA - SP301432, DECIO BUGANO DINIZ GOMES - SP320526 Nome: VICTOR SARLO WILKEN JUNIOR Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2300, APTO 1.002, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Decisão. Conforme a certidão de óbito juntada no id 76881640, verifica-se que o requerido Victor Sarlo Wilken Junior não deixou bens a inventariar. Sabe-se que o falecimento de devedor que não possui bens a inventariar impossibilita a partilha, de forma que os herdeiros da parte falecida não são legítimos para figurar no polo passivo da presente ação monitória, na forma do art. 1.197 do CC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA EM FASE DE EXECUÇÃO - FALECIMENTO DA PARTE SEM DEIXAR BENS - ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA RESPONDER PELA DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA 1) De acordo com os artigos 110 e 1.792 do Código Civil é possível a ocorrência de sucessão causa mortis. Entretanto, a responsabilidade dos herdeiros nunca pode ultrapassar as forças da herança. 2) Ocorrendo o falecimento do devedor, sem deixar bens a inventariar, não ocorre partilha. Diante disso, os herdeiros tornam-se parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação que busca a recomposição de perdas e danos, pois estes só poderiam responder com o seu quinhão da herança, que, in casu, é inexistente. 3) A certidão de óbito é dotada de fé pública, de forma que as informações dela constantes são presumidamente verídicas. O apelante não trouxe aos autos provas que contradissessem a informação de que o falecido não deixou bens a inventariar. 4) Recurso conhecido e improvido. 5) Sentença mantida. (TJ-ES - AC: 00172544220098080011, Relator.: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 31/01/2022, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/02/2022) Ação monitória. Serviços hospitalares. Embargos monitórios acolhidos. Ação extinta nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Apelação do autor. Renovação dos argumentos anteriores. Extinção por ilegitimidade. Paciente atendido que faleceu sem deixar bens. Dívidas do falecido que são alcançadas pela força da herança, nos termos do artigo 1197 do Código Civil. Para inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda, competia ao apelante demonstrar a existência de herança. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1054023-66.2016.8.26.0114 Campinas, Relator.: Luis Roberto Reuter Torro, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2023) Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5006714-44.2024.8.08.0035 MONITÓRIA (40) indefiro os pedidos de id 52414523 e 76881627. Diante disso, intime-se a parte demandante para, no prazo de quinze dias, comprovar a existência de espólio do devedor falecido, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV, do CPC. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030412022190400000037250574 Guia de Custas Iniciais e AR Juntada de Guia em PDF 24030412022210900000037250577 Comprovante Pagamento Guias Juntada de Guia em PDF 24030412022228000000037251406 PROCURAÇÃO RVL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030412022249200000037250578 JUCESP Anima Vinum Documento de Identificação 24030412022271600000037250581 JUCESP RVL Documento de Identificação 24030412022300200000037250582 Doc. 01 - Coluna Social Falecimento Victor Documento de comprovação 24030412022319700000037250586 Doc. 01 - Certidão Negativa 1ª Instância Documento de comprovação 24030412022354800000037250587 Doc. 02 NF 340 - RVL Documento de comprovação 24030412022376000000037250588 Doc. 03 NF 987 Documento de comprovação 24030412022392100000037250589 Doc. 04 NF 1181 Documento de comprovação 24030412022408700000037250590 Doc. 05 COMP. DE ENTREGA NF 340 - RVL Documento de comprovação 24030412022424300000037250592 Doc. 06 COMP. DE ENTREGA NF 987 - ANIMA Documento de comprovação 24030412022440100000037250595 Doc. 07 COMP. DE ENTREGA NF 1181 - ANIMA Documento de comprovação 24030412022455800000037250596 Doc. 08 Cálculo NFe 1.181 Documento de comprovação 24030412022470500000037250600 Doc. 08 Cálculo NFe 340 Documento de comprovação 24030412022490800000037250601 Doc. 08 Cálculo NFe 987 Documento de comprovação 24030412022515100000037250602 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030414445008100000037276350 Despacho - Carta Despacho - Carta 24030415410453000000037282259 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030415410453000000037282259 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071814072354700000044661986 ESPOLIO DE VICTOR SARLO Aviso de Recebimento (AR) 24071814072382300000044661992 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100314203081300000049339170 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100314212384200000049339179 Petição (outras) Petição (outras) 24101013062031800000049745815 Despacho Despacho 25050817470294800000060711124 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050817470294800000060711124 Petição (outras) Petição (outras) 25082516072964900000072896835 OBITO VICTOR SARLO WILKEN JUNIOR Documento de comprovação 25082516072988400000072896848 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091104035685400000074161618