Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA
EXECUTADO: ANA MARIA SBANO MORENO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5021154-45.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por ANA MARIA SBANO MORENO em face da Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA. A excipiente alega, em síntese, sua ilegitimidade passiva e a ausência de título executivo exigível, em razão de o imóvel (Unidade 605) ser objeto de permuta com o próprio exequente e de partilha entre diversos herdeiros, matérias estas que estariam sendo discutidas no processo nº 5033677-26.2023.8.08.0035, perante a 3ª Vara Cível de Vila Velha. É o relatório. Decido. A análise dos autos revela que a causa atingiu um grau de complexidade que extrapola os limites da competência dos Juizados Especiais, evidenciando-se uma nítida prejudicialidade externa. Primeiramente, observa-se uma flagrante contradição na conduta do Exequente. Conforme documentação acostada, o Condomínio Praia Bonita litiga na 3ª Vara Cível sobre a posse e propriedade da exata unidade (605) cujas taxas ora pretende executar. Tal fato macula a liquidez e a certeza do título em face da ora excipiente, uma vez que o dever de arcar com as cotas condominiais decorre da relação jurídica de posse ou propriedade, que se encontra sub judice. Ademais, a Escritura de Inventário e Partilha colacionada demonstra a existência de múltiplos herdeiros e sucessores. Diante da ausência de comprovação de que a Sra. Ana Maria detém a posse exclusiva ou a propriedade plena e definitiva da unidade 605, a definição do real sujeito passivo da obrigação depende do desfecho da demanda cível comum. No sistema dos Juizados Especiais, regido pelos princípios da simplicidade e celeridade, a suspensão do processo por prejudicialidade externa (Art. 313, V, "a", do CPC) mostra-se inviável quando o prazo necessário para o julgamento da causa prejudicial for prolongado ou incerto, conforme entendimento consolidado nos Enunciados do FONAJE. A existência de questão complexa que impede o julgamento imediato e seguro da lide impõe a extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no Art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da complexidade da causa e da prejudicialidade externa identificada. Sem custas ou honorários, na forma do Art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070312442331900000043730491 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 24070312442345600000043730493 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070312442364200000043730494 3. DOC DE IDENTIFICACAO DO SINDICO Documento de Identificação 24070312442383700000043730495 4. RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 24070312442402800000043730496 5. TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 24070312442419900000043730497 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de comprovação 24070312442481900000043730498 7. APROVACAO DA PLANILHA ORCAMENTARIA Documento de comprovação 24070312442507100000043730499 7.1 - PREVISAO ORCAMENTARIA Documento de comprovação 24070312442533500000043730500 7.2 - TAXA EXTRA Documento de comprovação 24070312442556400000043730501 8. CONVENO_PRAIA_BONITA_1 Documento de comprovação 24070312442582500000043730502 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070512033072500000043890398 Despacho Despacho 24070515211336400000043917891 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070515211336400000043917891 Petição (outras) Petição (outras) 24110416321121000000051173771 PEDIDO DE SUCESSSO PROCESSUAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição (outras) em PDF 24110416321130600000051173782 RGI 605 Documento de comprovação 24110416321145300000051173785 Petição (outras) Petição (outras) 24110416333438800000051173801 2.2 SUBSTABELECIMENTO 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110416333446200000051174307 Decisão - Carta Decisão - Carta 25032506343732800000058259416 Decisão - Carta Decisão - Carta 25032506343732800000058259416 Mandado - Citação Mandado - Citação 25050817154493800000060758120 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050913430210500000060799486 AR ANA MARIA SBANO MORENO Aviso de Recebimento (AR) 25050913425964300000060799487 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25051214144601800000060902783 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051214144626300000060902787 CNH - ANA Documento de Identificação 25051214144653300000060902789 CERTIDAO DE ONUS - UNIDA 605 Documento de comprovação 25051214144682600000060902791 CONTRATO ENTRE PERMUTANTES_compressed Documento de comprovação 25051214144712800000060902794 Mandado entregue: 5675604 Expediente: 11599990 Certidão 25071100403882500000064614934 Certidão Certidão 25082716312340900000073116152 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082716335568100000073117026 Petição (outras) Petição (outras) 25091919342770600000074845592 IMPUGNACAO Impugnação aos Embargos em PDF 25091919342783600000074845593 PLANILHA DE DEBITOS PRAIA BONITA 0605 Documento de comprovação 25091919342803200000074845594 INVENTARIO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25091919342823400000074845595 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA Endereço: Rua Maria de Oliveira Mares Guia, 44, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-245 Nome: ANA MARIA SBANO MORENO Endereço: Rua Maria de Oliveira Mares Guia, 44, 601, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-245