Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ISABELLE ZUCOLOTTO VIEIRA
INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: ISABELLA SANTOS BRAGA - ES35826 Advogado do(a)
INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027391-95.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Embargos à Execução opostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em face do cumprimento de sentença promovido por ISABELLE ZUCOLOTTO VIEIRA, no qual a parte embargante pugna pela redução do valor executado a título de astreintes, alegando excesso de execução. Recebo os presentes embargos e passo à análise do mérito, independentemente da prévia garantia do juízo, em observância aos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem o rito da Lei 9.099/95. A tese da embargante repousa na alegação de excesso de execução em virtude do montante alcançado pela multa cominatória. Sem razão a embargante. A sentença prolatada em 19/12/2024 fixou multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto dos Juizados Especiais. A própria Ré confessa que o cumprimento ocorreu apenas entre agosto e setembro de 2025, evidenciando descumprimento por período superior a 240 dias. Assim, o valor atingiu o teto legal de 40 salários mínimos vigente à época da sentença (2024), totalizando R$ 56.480,00. A redução pretendida premiaria a desídia da executada, que privou a autora de sua ferramenta de trabalho por quase um ano. O valor revela-se razoável e pedagógico diante da robusta capacidade econômica da Ré. No que tange à multa do art. 523, §1º do CPC, esta deve incidir sobre o valor da condenação principal (danos morais), uma vez que a executada, embora intimada, não efetuou o pagamento voluntário no prazo legal, optando pela oposição de embargos. Por outro lado, no que tange ao pleito de fixação de honorários sucumbenciais, cumpre observar que a presente demanda tramita no âmbito dos Juizados Especiais, aos quais se aplicam as regras específicas da Lei n. 9.099/95. Nessa sistemática, prevalece o entendimento consolidado pelo Enunciado 97 do FONAJE, segundo o qual não incide a segunda parte do §1º do art. 523 do CPC, o que afasta a possibilidade de condenação em honorários advocatícios nesta fase processual.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo hígida a execução. Fixo como devido a título de multa cominatória o valor de R$ 56.480,00, a ser somado ao valor da indenização por danos morais de R$ 5.000,00, com os acréscimos legais, bem como acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento voluntário do débito total atualizado, sob pena de penhora e prosseguimento imediato dos atos expropriatórios. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081922341443900000046558600 1 - PROCURAÇÃO ISABELLE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081922341466200000046558601 2 - Documento de Identificação Documento de Identificação 24081922341488700000046558602 3 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 24081922341505500000046558603 alguns prints de tela Documento de comprovação 24081922341520300000046558604 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082006515350300000046561577 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082006541018500000046561578 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082006541038600000046561579 Despacho Despacho 24082116192078200000046695155 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082117541937000000046724676 Habilitação nos autos Petição (outras) 24090316272332800000047486985 1. MANIFESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 24090316272345000000047486986 2. Documentos procuratórios_reduzido Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090316272368000000047486988 Petição (outras) Petição (outras) 24090320465633900000047508755 Decisão Decisão 24091213595510000000048053312 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091316124585200000048160218 Petição (outras) Petição (outras) 24101113514485300000049842741 Despacho Despacho 24101707385083300000050143295 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101716293146700000050225084 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101716293171300000050225086 Petição (outras) Petição (outras) 24102516252348800000050719710 Doc1 Documento de comprovação 24102516252369300000050738761 AGINTARESP1595492-20200824 Documento de comprovação 24102516252387500000050738763 acordao-facebook Documento de comprovação 24102516252406600000050738768 Contestação Contestação 24110617525833200000051356001 2. Documentos procuratórios_reduzido Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110617525860600000051356002 Sentença Sentença 24121923182730200000052316833 Petição (outras) Petição (outras) 25013109103773800000055300470 1. MANIFESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 25013109103783900000055300472 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040620220040700000059131861 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041412381350000000059578740 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050617523534900000060588809 Decisão - Carta Decisão - Carta 25100608542444100000075832516 Decisão - Carta Decisão - Carta 25100608542444100000075832516 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102301295731500000077155507 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25110712315088700000078140558 BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25110712315110000000078140559 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25121014511983300000080121187 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121015214051100000080126203 Petição (outras) Petição (outras) 26011509084575100000081366632 Embargos à Execução Embargos à Execução 26030213085428700000084097786 Petição (outras) Petição (outras) 26031210511603900000085035228 BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 26031210511622700000085035230 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 26031210511645800000085035231 Nome: ISABELLE ZUCOLOTTO VIEIRA Endereço: Rua Coronel Otto Netto, 222, apto 1904, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-810 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 5 Andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
27/04/2026, 00:00