Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: WAGNER JOSE DE ALVARENGA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO EST. DE TRANSITO- DETRAN/ES, SPACE CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NESTOR AMORIM FILHO - ES111B DECISÃO Compulsando os epigrafados autos, vislumbro que se trata de ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência proposta por WAGNER JOSÉ DE ALVARENGA em face de DETRAN/ES e SPACE CAR CENTRAL AUTOMOTIVO LTDA. O Requerente pleiteia, liminarmente, a suspensão dos efeitos de 08 (oito) multas de trânsito e da penalidade de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alegando que o veículo estava sob custódia exclusiva da oficina ré no período das infrações. Junto com a inicial vieram os documentos constantes dos autos, destacando-se a sentença judicial transitada em julgado (Autos nº 5047961-38.2024.8.08.0024) que reconheceu a responsabilidade da oficina pela guarda do bem no período relevante. Para a concessão da tutela de urgência, na modalidade dos efeitos da tutela, mister se faz o preenchimento dos requisitos entabulados no art. $300$ do CPC, representados no caso pela probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e pela ausência de irreversibilidade do provimento antecipado. Ademais, a Lei 12.153/09 dispõe sobre a concessão de tutelas de urgência nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, aplicando-se também, como microssistema, aos Juizados Especiais Cíveis. Compulsando os autos, considero, à luz do exposto, presentes os necessários pressupostos para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter liminar pleiteada na inicial. Com efeito, a probabilidade do direito do autor decorre da prova documental robusta, especialmente a sentença judicial de ID 81384470, que atesta que o veículo Chevrolet Onix, placa RBA2133, estava sob posse da oficina Space Car entre 01/04/2024 e 18/02/2025. As infrações registradas no prontuário do condutor coincidem com esse intervalo e localidade. O perigo de dano segue presente para prevenir as drásticas consequências da suspensão da CNH do autor, o que impacta diretamente sua vida profissional e pessoal, dada a natureza de sua atividade como mecânico de refrigeração. A manutenção indevida de pontos e multas gera danos de difícil reparação ao direito de locomoção e ao exercício profissional. Os efeitos da medida são reversíveis, pois, caso sobrevenha improcedência no mérito, as penalidades administrativas poderão ser restabelecidas no prontuário do condutor.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001880-18.2026.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e DETERMINO que o DETRAN/ES proceda à suspensão imediata dos efeitos das 08 (oito) multas indicadas na inicial, bem como da penalidade de suspensão do direito de dirigir vinculada ao processo administrativo nº 2026-NOQKS, restabelecendo a regularidade da CNH do autor até ulterior deliberação deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 22 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito