Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: TARCISIO GIESEN NUNES
EXECUTADO: CILOMEX COMERCIAL IMPORTADORA & LOGISTICA EM MERCADO EXTERIOR SA, ALBERTO CARLOS PEREIRA 0011913-25.2011.8.08.0024 D E C I S Ã O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499
Cuida-se de requerimento formulado pelo Estado do Espírito Santo visando o prosseguimento da execução mediante a penhora de veículos, bem como a liberação de constrição sobre bem considerado inservível. A análise dos autos revela que o Exequente, amparado em documentação do DETRAN/ES, comprovou a baixa dos gravames de alienação fiduciária que recaíam sobre os veículos de placas ODI3300 e MTX1331. Tais bens, portanto, encontram-se livres e aptos a garantir o juízo. Lado outro, restou demonstrado que o veículo de placa MSK4797 foi leiloado como sucata, perdendo sua utilidade para a satisfação do crédito exequendo. No tocante aos ativos financeiros, o valor de R$ 269,05 bloqueado via SISBAJUD afigura-se irrisório frente ao montante executado, tendo a Fazenda Pública manifestado desinteresse em sua conversão em renda.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos do Exequente. Intime-se a empresa executada para que informe os dados bancários a fim de receber, através de alvará de transferência, a quantia de R$ 269,05 constrita via SISBAJUD (id 77207929). Ato contínuo, determino a penhora e avaliação dos veículos I/DODGE JOURNEY R/T, Placa ODI3300 (RENAVAM 00469085274) e I/DODGE JOURNEY R/T, Placa MTX1331 (RENAVAM 00334277213), de propriedade da Executada. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, devendo o Oficial de Justiça dirigir-se ao seguinte endereço para cumprimento da diligência: RUA ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, N° 42, SL 1607/8, CENTRO - VITORIA - ES, CEP: 29010-901. Fica desde já autorizada a remoção dos bens para as mãos do depositário público ou, na sua ausência, para o representante legal do Exequente. Efetivada a medida, intime-se a parte Executada da constrição e do prazo para oposição de Embargos. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória, 13 de janeiro de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito llr