Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIRLEY LOPES DE FREITAS
REQUERIDO: EQUIPE LANCAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, RN SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA DESPACHO - META 02 Cuido de ação de reintegração de posse ajuizada por Dirley Lopes de Freitas em face de Equipe Lançamentos Imobiliários Ltda. ME e RN Soluções em Engenharia Ltda. Pela decisão de id. 23830470 foi indeferido o pedido liminar. Contestação de Equipe Lançamentos no id. 40621592. Por outro lado, as tentativas de citação de RN Soluções foram frustradas (id. 51262562 e 82894190). No id. 63297850 o autor pugnou pela citação editalícia ou, alternativamente, a expedição de ofício aos órgãos e serviços públicos, em nome da RN Soluções e de seu sócio. Pois bem. Sem delongas, vejo que não há nos autos a comprovação do preenchimento dos requisitos autorizativos do art. 256 do CPC, especialmente porque não foram esgotados todos os meios disponíveis para localização do réu, cabendo ao autor diligenciar nesse sentido. Pela mesma razão,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5001250-45.2023.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) indefiro o pedido de expedição de ofícios, pois o autor limitou-se a requerer ao Juízo o acesso a dados que, em tese, poderiam ser obtidos por meio de investigação privada. Não pode a parte transferir ao judiciário, já abarrotado de demandas, um ônus que lhe pertence e do qual tem meios de se desincumbir, notadamente sem demonstrar que o fez. Dessarte, indefiro os pedidos de id. 63297850. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover a citação de RN Soluções, sob pena de extinção quanto ao réu não localizado. Diligencie-se. Cariacica/ES, 23 de abril de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente