Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: CARLOS EDUARDO LIONCIO DIAS Advogado do(a)
REU: ALEXSANDRE BELARMINO - ES29108 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional PROCESSO Nº 0003968-89.2021.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Carlos Eduardo Liôncio Dias, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas no artigo 147 do Código Penal, e artigo 24-A da Lei Federal nº 11.340/06. No ID 91211301, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, tendo em vista o falecimento do acusado, conforme se faz prova no ID 84517891. Sendo assim, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do Estado. Intime-se o MPES e a defesa do acusado do inteiro teor desta sentença. Não havendo mais nada a cumprir, arquivem-se os autos. Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica). LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO