Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: WILMA COSTA GRIFFO
EXECUTADO: CONSTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: GIOBERG CARVALHO DOS SANTOS - ES30565 Advogados do(a)
EXECUTADO: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104, ROGERIO BODART RANGEL - ES3697 DESPACHO A parte exequente postula pela manutenção e prosseguimento dos atos executivos, considerando a inércia da parte executada em relação a apresentação de quesitos e depósito dos honorários periciais. Todavia, verifica-se que o exequente não indicou as medidas pretendidas. Cumpre destacar que, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.035/2025, a realização de atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes, fixadas para cada ato praticado. Ressalte-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0003370-69.2006.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento ao feito, indicando as medidas executivas que entender suficientes para satisfação do débito. Caso pretenda a realização de consultas, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Somente após a juntada das guias quitadas, que deverão indicar a parte correspondente, assim como os sistemas pretendidos, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas, conforme o caso. Intime-se. ANCHIETA-ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)