Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451
EXECUTADO: FRANCES BUZATTO FELIPE, GERALDINA BUGATTO FELIPE, PEDRO FELIPE, VALDIELISON TREVIZANI
INTERESSADO: MARILENE FELIPE SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (ID 93396102), referente aos honorários advocatícios e, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, "b" e art. 924, II, ambos do CPC. Sem nova disposição de custas ou de honorários. Consigno que, em razão do acordo entabulado entre os litigantes, ocorreu a perda do objeto e do interesse recursal quanto aos embargos de declaração (ID 76182642). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001927-65.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)