Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SEBASTIAO FONTES JUSTO
INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogados do(a)
INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000207-98.2024.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SEBASTIAO FONTES JUSTO em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, ficando ciente(s) de que o não pagamento voluntário implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Na hipótese de apresentação de impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, VENHAM os autos conclusos. Transcorridos os prazos para pagamento e para impugnação, e ausente a comprovação do adimplemento ou manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE, ainda, o executado para que prossiga com a obrigação de fazer/não fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa diária e das demais medidas que se mostrem necessárias à satisfação da obrigação. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00