Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CELIA MARIA SALUSTIANO PEREIRA
INTERESSADO: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DESPACHO 1)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0038611-34.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO, por ora, o requerimento de expedição de alvará em favor da(s) parte(s) exequente(s) (ID 89523000), tendo em vista que o valor depositado pela(s) parte(s) executada(s) foi realizado a título de garantia do juízo, conforme informado na petição ID 89469577, tendo sido posteriormente interposto agravo de instrumento (ID 90356967). Diante da comunicação da interposição do referido recurso (ID 90356963), AGUARDE-SE o julgamento do agravo de instrumento para posterior apreciação do pedido de expedição de alvará. 2) DÊ-SE ciência às partes. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito