Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALESSANDRO NICCHIO, ALAERTES LUIZ NICCHIO, ANTONIETA DESTEFANI NICCHIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - MG92702, JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382 DECISÃO Em petição id. 78420939 a parte autora, em resposta à decisão id. 78005220 requereu a atualização do polo passivo para que conste o espólio de Alaertes Luiz Nicchio, além da intimação de Alessandro Nicchio. Compulsando os autos, é possível verificar que a decisão id. 78005220 foi muito clara em determinar o que o exequente deveria fazer, de forma a regularizar a relação processual. Ocorre que, mesmo se manifestando, deixou de cumprir os comandos judiciais ao não indicar os sucessores e principalmente ao não juntar a certidão de óbito de Alaertes Luiz Nicchio. Desta forma,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod. ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000562-81.2019.8.08.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de atualização do polo passivo para que conste o ESPÓLIO de Alaertes Luiz Nicchio, porém, INDEFIRO os demais pedidos, considerando que não há nenhum documento que comprove que o executado Alessandro Nicchio é o administrador de tal espólio. Ao autor incumbe o ônus de promover as devidas diligências para a regularização do polo passivo, permitindo o regular prosseguimento do feito, motivo pelo qual não se mostra razoável transmitir ao réu tal ônus. Assim, INTIME-SE o autor para no prazo de 5 dias realizar o comando do item 2 da decisão id. 78005220, sob pena de extinção do processo com base no inciso IV, do art. 485 do CPC, considerando que a habilitação dos sucessores e suas citações é um pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, e sua ausência acarretará na extinção do feito. Diligencie-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO