Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: EXECUTADO: COMERCIAL PAULO ROBERTO EIRELI - ME, PAULO ROBERTO DA SILVA PROCURADOR: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Certificou-se nos autos que o executado PAULO ROBERTO DA SILVA foi citado por edital (ID 53843560), deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID 63019381), tornando-se revel. A assistência jurídica integral e a garantia do contraditório são preceitos constitucionais e direitos regulados pelo Código de Processo Civil. No rito processual, ao executado revel citado por edital, a garantia da ampla defesa deve ser concedida mediante a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. No caso em tela, a ausência de manifestação do executado corrobora a presunção legal de necessidade de curadoria. Assim, o Estado tem o dever de prestar assistência jurídica gratuita, uma vez verificada a ausência ou impossibilidade de atuação da Defensoria Pública local para o caso, incumbe ao magistrado a nomeação de defensor para assegurar o contraditório e a ampla defesa. Diante da determinação legal e da necessidade de resguardar os direitos do executado, NOMEIO como advogada dativa a Drª. MARIA VICTÓRIA VIEIRA LOUREIRO DE OLIVEIRA, OAB/ES 36.224, CPF 174.974.687-58, Avenida José Alexandre, 01, Rua Levindo Bruzzi, Centro, Guaçuí/ES, CEP 29560-000. - Tel: (28) 99982-4796, para atuar na defesa de Paulo Roberto da Silva. Considerando que a ação de execução fiscal possui rito próprio e que a defesa deve ser apresentada tempestivamente, faz-se necessário garantir à patrona nomeada o acesso aos autos para a elaboração de peça contestatória/embargos com a devida técnica. Os honorários serão fixados em momento oportuno. COMANDOS À SECRETARIA
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 Processo nº: 0001213-60.2015.8.08.0020 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, DETERMINO: 1) INTIME-SE a advogada nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e, ato contínuo, apresente a defesa cabível (art. 9º da LEF ou art. 803 do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Dê-se ciência a parte exequente ESTADO DO ESPIRITO SANTO acerca desta decisão e do atual estágio processual. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.