Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ISAAC FELIX RODRIGUES
INTERESSADO: BANCO INTER S.A., BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: GILMAR BATISTA VIEIRA - ES13655, LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogados do(a)
INTERESSADO: CAROLINA MARTINS DA COSTA DRUMMOND - MG220065, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000532-07.2022.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por GILMAR BATISTA VIEIRA, OAB/ES 13.655, em face de BANCO INTER S.A. e BANCO ITAUCARD S.A., objetivando o recebimento de honorários sucumbenciais fixados em sede recursal. O executado BANCO INTER S.A. efetuou o depósito judicial do montante que lhe cabia em ID 84192082. Instada a se manifestar, o exequente peticionou confirmando o recebimento do valor depositado, conferindo-lhe total quitação quanto à sua cota parte, requerendo a expedição de alvará e o prosseguimento do feito em face do executado remanescente. É o breve relatório. Decido. No caso em tela, verifico que o acórdão de ID 46226376 condenou cada um dos executados, de forma individualizada, ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação a título de honorários. Com o depósito efetuado pelo Banco Inter S.A. e a concordância expressa do exequente, a obrigação deste executado restou integralmente cumprida. Portanto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com relação ao executado BANCO INTER S.A., com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, ante a satisfação da obrigação. Determino a expedição de ALVARÁ em favor do exequente, GILMAR BATISTA VIEIRA, OAB/ES 13.655, para levantamento dos valores depositados pelo Banco Inter S.A. em ID 84192082, devidamente atualizados. Por outro lado, determino o prosseguimento do feito em relação ao executado BANCO ITAUCARD S.A., tendo em vista que, até o presente momento, não houve comprovação do pagamento de sua cota parte. Assim, intime-se o executado BANCO ITAUCARD S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento do débito remanescente ou se manifeste sobre a planilha de cálculos, sob pena de prosseguimento com atos de constrição patrimonial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para prosseguir com o feito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00