Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NELVACI AYRES FERNANDES, CRISTIANA SIQUEIRA PEREIRA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE BODART DE SOUSA - ES35969, VITOR NUNES HENRIQUES - ES33942 DESPACHO Do compulsar dos autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos do conflito de competência nº 5013985-78.2025.8.08.0000, fixou a competência do Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapari para processar e julgar a presente demanda, ante a aplicabilidade da Súmula 235 do STJ, tendo em vista que o processo nº 0006755-85.2017.8.08.0021 já se encontra sentenciado. Ademais, constata-se que em razão da alteração de competência ocorrida em 18/12/2025, com a extinção da 2ª Vara Cível desta Comarca, a demanda foi redistribuída a esta Unidade Judiciária em 02/03/2026. Pois bem. Da análise da exordial e dos documentos anexos, verifico a existência de irregularidades que obstam o imediato prosseguimento do feito. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002716-76.2025.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para (i) adequar o valor da causa, devendo, para tanto, instruir os autos com documento idôneo que comprove o valor venal do imóvel, qual seja, carnê ou certidão de valor venal do IPTU do ano corrente ou, na sua falta, avaliação de mercado por corretor habilitado; e (ii) juntar certidão atualizada de inteiro teor do imóvel ou certidão negativa de registro. Após, renove-se a conclusão desta inicial para o juízo de admissibilidade. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 16 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito