Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BRUNO MEDEIROS SCHWENCK
REQUERIDO: JOSE BAPTISTA BERTHOLINI Advogado do(a)
REQUERENTE: ZADIR DO NASCIMENTO - ES32509 DESPACHO (Serve este ato como mandado/ofício/carta) Compulsando os autos, verifico a juntada de manifestação pelo Estado do Espírito Santo ao id. n° 80259571), na qual o ente público demonstra interesse jurídico no feito, sustenta a natureza pública da área objeto da lide (alegando imprescritibilidade) e pugna pela remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, ante a incompetência deste juízo. Em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), INTIMEM-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre o petitório e os documentos apresentados pelo Estado do Espírito Santo. Na mesma oportunidade,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005387-09.2024.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) INTIME-SE o Ministério Público, na condição de custos legis, para que tome ciência da manifestação estatal. Após, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)