Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EVANDRO BATISTA DE SOUSA, IVIA DA PENHA BATISTA DE SOUSA BRAVIN, JOSÉLIA DA CRUZTOV DE SOUSA
REQUERIDO: SOCIEDADE TECNICA DE COMERCIO SOTECO LTDA, JUSTINA BASTIANELLO
INTERESSADO: IVANILDO VENTESLAU Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIA HELENA COIMBRA COELHO - ES19353 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifica-se que o Município de Guarapari, apontou que a planta apresentada pelos requerentes sugere eventual invasão de logradouro público (Rua Minas Gerais), pugnando pela intimação da parte para apresentar planta de situação e de localização retificada, conforme id. n° 80362483. Outrossim, o Ministério Público, em seu parecer de id. n° 83844582, pugnou pela intimação dos requerentes para adequação do documento conforme estipulado pelo Município, bem como pela intimação da Fazenda Pública Municipal para que se manifeste a respeito dos itens remansecentes do Parecer Ministerial de id. n° 33573985. 1. Assim, acolho o requerimento ministerial, via de consequência,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006856-30.2014.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) INTIME-SE os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam à retificação e atualização da planta de situação e localização do imóvel objeto da lide, observando estritamente os apontamentos técnicos feitos pela Municipalidade, a fim de sanar as dúvidas quanto à delimitação da área em face do domínio público, sob as penas da lei. 2. Com a apresentação do documento, INTIME-SE o Município de Guarapari para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação conclusiva acerca dos itens remanescentes da cota ministerial de id. n° 33573985, a saber: “Quanto à natureza do loteamento em apreço (se regular, irregular ou clandestino)” e “Ainda que irregular ou clandestino, se há compensações urbanísticas a serem realizadas pelo autor em razão da função social da propriedade prevista constitucionalmente (ex.: ligação de esgoto, calçada cidadã)”. 3. No mais, com as manifestações, DÊ-SE vista ao Ministério Público. 4. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)