Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: RODRIGUES & SEVERINO LTDA - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: JAIRO RODRIGUES GOMES - ES25439, LAERCIO MOREIRA SOSSAI - ES23701
REQUERIDO: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: REGINA CELI SINGILLO - SP124985 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem outras provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia. Advirto que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão. Em havendo requerimento de prova pericial, deverá a parte informar a especialidade da perícia. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002015-64.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/04/2026, 00:00