Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS ROGERIO PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FHILIPI FERREIRA PECANHA - ES37944, SANDRA GOMES DA SILVA - ES22092
EXECUTADO: MISAEL ROSA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010777-93.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem visto que em análise detida dos autos verifico que até o presente momento a parte exequente não efetuou o pagamento das custas iniciais. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, recolher as custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito