Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GABRIELA FRAGA GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919
EXECUTADO: ROBERTO ALMEIDA DA CRUZ, SOUND STORE CLUB LTDA Nome: ROBERTO ALMEIDA DA CRUZ Endereço: Rua Governador Afonso Cláudio, 17, - de 99 a 775 - lado ímpar, Caixa 02, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-473 Nome: SOUND STORE CLUB LTDA Endereço: Avenida Cerejeira, 300, Loja 1071, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-014 DESPACHO/MANDADO 1. Utilize-se cópia do presente despacho como mandado, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: a) Intimar o requerido para pagamento da quantia apresentada na peça inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. c) Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). Nos termos do artigo 525 do CPC, a parte executada poderá apresentar impugnação ao pedido de cumprimento provisório. Cumpra-se. Diligencie-se. Intimem-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito 1Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91117610 Petição Inicial Petição Inicial 26022320034491300000083647621 91117611 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022320034520200000083647622 91117612 Decisão-1 Documento de comprovação 26022320034546400000083647623 91117613 Decisão em AI Documento de comprovação 26022320034565300000083647624 91117614 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de comprovação 26022320034581400000083647625 91117616 RG Gabriela Documento de comprovação 26022320034602600000083647627 91117617 CPF Gabriela Documento de comprovação 26022320034622200000083647628 91117618 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26022320034642400000083647629 92561510 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031117173776700000084972269
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5002655-57.2026.8.08.0030 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)