Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON FERNANDO SARTORIO
EXECUTADO: GEDSON CARDOSO MILIOLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DIAS RAMOS - ES21329 DECISÃO- CARTA DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, o veículo encontrado possuía restrição administrativa, motivo pelo qual deixei de inserir outra restrição. Uma vez que
REQUERIDO: GEDSON CARDOSO MILIOLI, CPF: 122.859.707-30. Endereço: Rua Elza de Souza Machado, 31, 28-99937-1080 /// Telefone: (28) 99902-9940, Doutor Gilson Carone, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-558
Carta - PROCESSO Nº 5009055-81.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de Execução de Título Extrajudicial, neste ato, designo Audiência de Conciliação para o dia: Terça-feira, 7 de julho de 2026 · 3:30h // Conciliação - sala 01 // Como participar do Google Meet // Link da videochamada: https://meet.google.com/wef-nmdh-gcg Intimem-se as partes sobre a constrição, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Caso não haja acordo e o devedor não apresente embargos na audiência, expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado. Ficando desde já deferida a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja nos autos as informações necessárias. Deverá o exequente ser intimado, no ato de entrega do documento, para dizer, em cinco dias, se o crédito está satisfeito, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. Não havendo manifestação no prazo concedido ou manifestada a satisfação do crédito, voltem-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO das PARTES para comparecer em Audiência na Data: 07/07/2026 ás 15:30h // Tipo: Conciliação // Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Terça-feira, 7 de julho de 2026 · 3:30h Conciliação - sala 01 Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wef-nmdh-gcg ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73241331 Petição Inicial Petição Inicial 25071714083729100000065044511 73241337 DOC 1 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071714083746600000065044517 73241343 DOC1.1 RG e comprovante de residencia Documento de Identificação 25071714083769500000065044523 73241349 DOC 2 Contrato Documento de comprovação 25071714083789600000065044529 73242053 DOC 3 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AR Documento de comprovação 25071714083829500000065044532 73242055 DOC 4 CONTAS DE ENERGIA PAGAS Documento de comprovação 25071714083847700000065044534 73242058 DOC 5 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25071714083890800000065044537 73260087 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071717111167400000065061167 75372403 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25080415314292100000065678787 75372403 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25080415314292100000065678787 77806862 Mandado NÃO entregue: 5849966 Expediente: 13235962 Certidão 25090500272479700000073740116 77841160 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090512294116900000073772099 78701373 Petição (outras) Petição (outras) 25091617525086400000074559444 79075433 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092213395914100000074902578 81340925 Mandado NÃO entregue: 5948014 Expediente: 14049482 Certidão 25102103250638400000076968478 81356492 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102112074030900000076982855 81783977 Pedido de Providências Pedido de Providências 25102716310785000000077374668 82895166 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25111117280473700000077797452 82895166 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25111117280473700000077797452 83960342 Mandado entregue: 6048783 Expediente: 14883564 Certidão 25112802473998500000079367645 83960343 6048783 Conversa do WhatsApp com Gedson Cardoso milioli 2025.pdf Arquivo Anexo Mandado 25112802474010700000079367646 83963763 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112807203701900000079371016 87579578 Pedido de Providências Pedido de Providências 25121516240647500000080415854 90403863 Despacho Despacho 26021215145876300000082992489 90647925 Certidão Certidão 26021216552507700000083216882 95153417 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041500413982200000087343270