Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KAROL SEMIJOIAS LTDA.
EXECUTADO: DALILA MAXINI CAETANO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEDSON ALVES DA SILVA - ES37286, JOAO MARIO SONSIM DE SOUZA - ES33367, MARCELA SANTOLIN COUTINHO - ES34942 DECISÃO - CARTA - CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD. Neste ato,
REQUERIDO: DALILA MAXINI CAETANO FERREIRA, CPF: 159.187.077-19. TELEFONE: (28) 99291-8737. Endereço: Rua Vitor de Oliveira Costermani, s/n, Vista Linda, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000
Carta - PROCESSO Nº 5000530-56.2025.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo Audiência de Conciliação para o dia: Terça-feira, 7 de julho de 2026 · 3:00h // Conciliação - sala 01 // Como participar do Google Meet // Link da videochamada: https://meet.google.com/ysk-iucf-qwu Intimem-se as partes sobre a constrição, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Caso não haja acordo e o devedor não apresente embargos na audiência, expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado. Ficando desde já deferida a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja nos autos as informações necessárias. Deverá o exequente ser intimado, no ato de entrega do documento, para dizer, em cinco dias, se o crédito está satisfeito, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. Não havendo manifestação no prazo concedido ou manifestada a satisfação do crédito, voltem-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência na Data: 07/07/2026 ás 15:00h Tipo: Conciliação // Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. c) INTIMAÇÃO das partes SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Terça-feira, 7 de julho de 2026 · 3:00h Conciliação - sala 01 Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ysk-iucf-qwu ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78025866 Petição Inicial Petição Inicial 25090821382299400000073940660 78025867 01 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090821382316000000073940661 78025868 02 - CNPJ Documento de comprovação 25090821382336100000073940662 78025869 03 - Contrato social Documento de comprovação 25090821382357400000073940663 78025870 04 - Certidão simplificada JUCEES Documento de comprovação 25090821382378700000073940664 78025871 05 - Documento sócia Documento de comprovação 25090821382391500000073940665 78025872 06 - Comprovante Residencia Documento de comprovação 25090821382407700000073940666 78025873 07 - Duplicata Documento de comprovação 25090821382420800000073940667 78025875 08 - Termo de entrega de mercadoria Documento de comprovação 25090821382437100000073940669 78025876 09 - Atualização de débito Documento de comprovação 25090821382460100000073940670 78063124 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090912495336100000073974603 78082629 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25090917101386800000073992303 78082629 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090917101386800000073992303 78292632 Certidão Certidão 25091115554079500000074186701 78292633 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25091115554091900000074186702 80703721 Certidão Certidão 25101316040308300000076388960 80703724 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25101316040320900000076388963 81016961 Mandado entregue: 5926680 Expediente: 13877117 Certidão 25101602274487700000076673014 81016962 DALILA MAXINI CAETANO FERREIRA - 5926680.pdf Arquivo Anexo Mandado 25101602274507500000076673015 81042503 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101612412140200000076696683 81806539 Petição (outras) Petição (outras) 25102811424073300000077396633 90378329 Despacho Despacho 26021215155009600000082970491 90644992 Certidão Certidão 26021216430310600000083215266 95153582 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041500433936300000087343435