Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: KROHLING & GILLES LTDA
REQUERIDO: MARCIO DA PENHA PEREIRA - ME DECISÃO
Intimação - Diário - PROCESSO Nº: 5001471-06.2026.8.08.0050 Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação Monitória com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por KROHLING & GILLES LTDA em face de MARCIO DA PENHA PEREIRA-ME, ambas as partes qualificadas nos autos. Ao compulsar os autos, verifico que a autora, por meio de prova escrita sem eficácia de título executivo (IDs 93142478 e 93142482), alega ter direito de receber do devedor o pagamento do montante de R$ 64.550,76, referente ao fornecimento de mercadoria (feijão), em razão do inadimplemento da obrigação. Em sede de tutela, a autora pleiteia a adoção de medidas constritivas via sistemas SISBAJUS e RENAJUD, visando à reserva de ativos financeiros e/ou bens móveis capazes de garantir o adimplemento do pacto. É o breve relatório. Fundamento e decido. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub examine, à probabilidade do direito, verifico que as provas documentais acostadas são contundentes. As notas de pedidos anexadas as autos, devidamente assinadas, atestam a relação jurídica entre as partes e conferem verossimilhança às alegações realizadas pela autora. Entretanto, quanto ao perigo de dano, este não restou demonstrado, inexistindo nos autos comprovação de que a requerida esteja promovendo a dilapidação de seu patrimônio, motivo pelo qual enxergo como precipitada a adoção de medidas constritivas neste momento processual, haja vista que a parte sequer foi citada, medida que, se implementada, pode ocasionar prejuízos ao devedor. Ante exposto, INDEFIRO a tutela pleiteada pela autora, oportunidade em que determino o prosseguimento da citação da parte requerida. Destaco que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com documento sem eficácia de título executivo, razão pela qual, DEFIRO de plano a expedição do mandado de pagamento, cujos honorários advocatícios ficam doravante arbitrados em cinco por cento (5%) sobre o valor da dívida. EXPEÇA-SE mandado de pagamento da quantia cobrada pela parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao disposto nos artigos 700 e 701 do CPC. No caso de pronto pagamento, fica o requerido isento das custas processuais. Caso pretenda discutir a dívida, poderá opor Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 702 do CPC. CIENTIFIQUE-SE a parte requerida de que, em não sendo pago o débito e inexistindo Embargos, ou em sendo estes julgados improcedentes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial e Ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se nas formalidades legais. Viana/ES, 23 de abril de 2026. SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito Nome: MARCIO DA PENHA PEREIRA - ME Endereço: Rua Tancredo Neves, 57, CANAÃ, VIANA/ES, CEP: 29130-010 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93140145 Petição Inicial Petição Inicial 26031814121133800000085501976 93142466 CNPJ KROHLING GILLES Documento de comprovação 26031814121159200000085503342 93142469 PROCURACAO ASSINADA Documento de comprovação 26031814121178600000085503345 93142474 alteração contratual krohling 2023 Documento de comprovação 26031814121203000000085503350 93142478 NOTAS 2024 E 2025 Documento de comprovação 26031814121229500000085503354 93142482 NOTAS 2021 E 2022_compressed-1 Documento de comprovação 26031814121261700000085503908 93142486 entrega 3359 Documento de comprovação 26031814121303100000085503912 93142487 entrega 3355 Documento de comprovação 26031814121324600000085503913 93142489 entrega 3243 Documento de comprovação 26031814121345200000085503915 93142491 entrega 1823 Documento de comprovação 26031814121363800000085503917 93142496 entrega 1820 Documento de comprovação 26031814121390100000085503922 93142497 entrega 1058 Documento de comprovação 26031814121414000000085503923 93142498 entrega 0848 Documento de comprovação 26031814121438800000085503924 93142502 entrega 0282 Documento de comprovação 26031814121456100000085503928 93143253 entrega 0047 Documento de comprovação 26031814121476400000085503929 93143255 entrega 4310 Documento de comprovação 26031814121496000000085503931 93143257 entrega 4231 Documento de comprovação 26031814121520700000085503933 93143259 entrega 4222 Documento de comprovação 26031814121544800000085503935 93143260 entrega 4224 Documento de comprovação 26031814121564600000085503936 93143261 entrega 4191 Documento de comprovação 26031814121583900000085503937 93143264 entrega 4214 Documento de comprovação 26031814121602500000085503940 93143265 entrega 4202 Documento de comprovação 26031814121626800000085503941 93143269 entega 4173 Documento de comprovação 26031814121647000000085503945 93143271 entrega 4545 Documento de comprovação 26031814121675200000085503947 93143273 entrega 4536 Documento de comprovação 26031814121697200000085503949 93143275 entrega 4531 Documento de comprovação 26031814121715600000085503951 93143276 entrega 4527 Documento de comprovação 26031814121736000000085503952 93143278 entrega 4524 Documento de comprovação 26031814121759600000085503954 93143279 entrega 4521 Documento de comprovação 26031814121776500000085503955 93143281 entrega 4510 Documento de comprovação 26031814121792200000085504607 93143282 entrega 4504 Documento de comprovação 26031814121814600000085504608 93143285 entrega 3947 Documento de comprovação 26031814121838300000085504610 93143286 entrega 3938 Documento de comprovação 26031814121858700000085504611 93143289 entrega 3920 Documento de comprovação 26031814121881800000085504614 93143293 entrega 3919 Documento de comprovação 26031814121905100000085504618 93143295 entrega 3917 Documento de comprovação 26031814121930500000085504620 93143298 entrega 3913 Documento de comprovação 26031814121969000000085504622 93143301 entrega 3906 Documento de comprovação 26031814121988100000085504625 93143953 COBRANÇA EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 26031814122010500000085504627 93143954 QSA DO CNPJ Documento de comprovação 26031814122036400000085504628 93143955 INSCRIÇÃO CNPJ ativo requerido Documento de comprovação 26031814122054700000085504629 93151035 Juntada de Guia Juntada de Guia 26031814445167200000085511957 93151042 GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 26031814445191900000085511963 93151045 SICOOB_2026_18_03_14_33_14_PIX Documento de comprovação 26031814445208500000085511966 93722963 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032615573967200000086034923