Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: BARTELIS ELETRODOMESTICOS, MOVEIS E ACESSORIOS LTDA, ANTONIO BARTELI FILHO, PATRICIA CRISTINA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO CONDE DE CARVALHO - MG83780 DECISÃO A parte exequente manifestou-se (ID75389528), pugnando pela reconsideração da decisão ID75389528, que manteve suspensa a execução (art. 921, III e § 1º, CPC) e indeferiu novas pesquisas patrimoniais em diversos sistemas (SERP, CNIB, INFOJUD, DOI, CCS, eSocial, SNIPER e ofícios à PF e RFB). Pois bem. Compulsado os autos, verifiquei que a execução tramita há anos, no qual ocorreram vários esforços infrutíferos via SISBAJUD e RENAJUD, bem como que o exequente foi intimado a indicar bens ou exigir medidas concretas e nada fez no prazo, ensejando a suspensão. Ademais, os novos pedidos têm caráter genérico, sem indicação de bens específicos ou demonstração de esgotamento efetivo dos meios extrajudiciais que são normalmente acessíveis, especialmente por se tratarem de instituição financeira de grande porte, bem como não houve alteração fática ou normativa relevante que afaste a fundamentação da decisão já proferida. Assim, não se verifica fato novo apto a modificação da decisão, pelo que, MANTENHO a decisão ID75389528.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0001788-73.2016.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. BAIXO GUANDU-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juiz(a) de Direito