Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LUCIANA ROSA VIEIRA COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a)
REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 DECISÃO/MANDADO Cuidam os presentes autos de ação proposta por servidor público em face do Município de Cachoeiro de Itapemirim, pretendendo que as informações estejam protegidas pelo segredo de justiça. De acordo com o Supremo Tribunal Federal que já se manifestou sobre o assunto no Tema 483, “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. Portanto, infere-se que as informações elencadas nestes autos não se inserem na exceção ao princípio da publicidade, razão pela qual o segredo de justiça gravado nos autos deve ser retirado. Ao Cartório para que tornem os autos públicos. Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão de fato se prova por meio de documentos, sem a necessidade de produção de prova oral, e que a(s) parte(s) demanda(s) não tem o hábito de realizar acordos, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência causará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático. Cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão. Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento. Após o esgotamento do prazo de defesa,
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5005203-15.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Cumpra-se. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042015093876400000087681273 Declaração de hipo Documento de representação 26042015093956700000087681300 Procuração Documento de representação 26042015094035200000087681296 Comprovante de residência Documento de representação 26042015094114400000087681298 RG Luciana Rosa Vieira Costa Documento de Identificação 26042015094191900000087681299 FICHA FINANCEIRA 2021 Documento de comprovação 26042015094267700000087681915 FICHA FINANCEIRA 2022 Documento de comprovação 26042015094342000000087681302 FICHA FINANCEIRA 2023 Documento de comprovação 26042015094418700000087681303 FICHA FINANCEIRA 2024 Documento de comprovação 26042015094497100000087681304 MIN X BASE - Acórdão 5009766-23.2024.8.08.0011 - DANIELE DOS SANTOS LIBERATO x CACHOEIRO Documento de comprovação 26042015094571500000087681305 MIN X BASE - Acórdão 5010107-49.2024.8.08.0011 - LETICIA FERREIRA COSTA x CACHOEIRO Documento de comprovação 26042015094651300000087681906 MIN X BASE - Acórdão 5010491-12.2024.8.08.0011 - MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA x CACHOEIRO Documento de comprovação 26042015094725000000087681907 MIN X BASE - Acórdão 5010975-27.2024.8.08.0011 - SHEILA GRILLO X CACHOEIRO Documento de comprovação 26042015094804700000087681908 MIN X BASE - Sentença 5002424-15.2023.8.08.0069 - DOUGLAS REIS MARTINS X MARATAIZES Documento de comprovação 26042015094881500000087681909 MIN X BASE - Sentença 5002898-83.2023.8.08.0069 - CLEICA x MARATAIZES Documento de comprovação 26042015094955800000087681910 Boletim de Ocorrência 54628620 - 22 05 2025 Documento de comprovação 26042015102393600000087681911 Boletim de Ocorrência 6320219 - 18 11 2024 Documento de comprovação 26042015104906000000087681912 Boletim de Ocorrência 58562449 - 10 07 2025 Documento de comprovação 26042015111301400000087681913 Boletim de ocorrência 58734396 - 30 07 2025 Documento de comprovação 26042015114136300000087681914 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042214573771000000087753559 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito Nome: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Endereço: Rua Brahim Antônio Seder, 96/102, 4 e 5 andares, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-060