Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN]
EXECUTADO: BENICIO RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SAMUEL DA ROCHA VERLY - ES6504 DECISÃO Estabelece o art. 40 da Lei 6.830/80 que deve o juiz suspender o curso da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, não correndo, nesses casos, o prazo prescricional. Constato nos presentes autos uma das hipóteses do referido dispositivo legal.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000547-49.2002.8.08.0009 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, SUSPENDO o curso da execução pelo período de um ano e, caso não haja manifestação do exequente após o transcurso desse prazo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Proceda-se na forma do § 1º do enfocado dispositivo. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito