Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIONISIO ROMEU CRUZ JUNIOR
REQUERIDO: MARCIEL COSTA SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BEATRIZ BARROS OLIVEIRA - ES21198, MAYARA MARTINS SILVA - ES26997 DESPACHO Conforme se depreende dos termos da resposta trazida, restou bloqueado parte do valor do débito. Desde já converto o bloqueio em penhora, devendo ser intimado o executado para apresentação de defesa, no prazo de quinze dias. Quanto aos valores bloqueados relativos a depósito a prazo, oficie-se a instituição financeira para informar a possibilidade de resgate antecipado e a data e natureza da aplicação. Não apresentada manifestação, expeça-se alvará, sendo eventual execução do saldo remanescente condicionada à apresentação da planilha do valor devido. SÃO MATEUS-ES, 26 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007330-80.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)