Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SANTA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, NPM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
REU: VITORIA UNIVERSO DA MODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5028934-35.2025.8.08.0024 DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 21.479,23 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e TORNEM-ME os autos conclusos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 74769729 Petição Inicial Petição Inicial 25072816073361600000065695824 74769732 Doc 01 - Contrato Social Documento de Identificação 25072816073383300000065695827 74769734 Doc 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072816073411700000065695828 74769735 Doc 03 - Receita Federal Documento de Identificação 25072816073431700000065695829 74769738 Doc 04 - NF e Comprovante de Entrega Documento de Identificação 25072816073456700000065695832 74769739 Doc 05 - Planilha de débitos judiciais Documento de Identificação 25072816073482700000065695833 74827657 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072916032283300000065745988 74827657 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072916032283300000065745988 75843951 Petição (outras) Petição (outras) 25081113535629000000066596050 75846504 TJES - PG - CUSTAS INCIAIS - SANTA FLOR x VITÓRIA Documento de comprovação 25081113535648600000066596053 75924684 Certidão Certidão 25081215285007700000066671659 75924689 5028934-35.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25081215285046900000066671663 75924684 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25081215285007700000066671659 75924684 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25081215285007700000066671659 76176284 Petição (outras) Petição (outras) 25081513380640500000066900833 76176287 TJES - PG - CITAÇÃO POSTAL - SANTA FLOR x VITORIA Documento de comprovação 25081513380673600000066900836 78504994 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091502152455000000074381397