Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLATINA
EXECUTADO: BOSCALHA REPRESENTACOES LTDA - ME, LUIZ ANTONIO BOSCALHA RAMOS, NILSETE ROSA SCALSER Advogado do(a)
EXECUTADO: NEILIANE SCALSER - ES9320 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5001268-70.2017.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Colatina em face de BOSCALHA REPRESENTACOES LTDA - ME, LUIZ ANTONIO BOSCALHA RAMOS, NILSETE ROSA SCALSER, relativa a débitos de TLLF, representados pela(s) CDA(s) indicadas em ID. 192022; 192023; 192023; 192024. O(A) Executado(a) foi devidamente citado(a), conforme ID. 34812302. No ID. 91542268, o Credor declarou que o(a) Executado(a) quitou integralmente o débito principal/fiscal. DECIDO: A declaração, pelo Credor, de que o(a) Devedor(a) satisfez o débito, possui validade jurídica e enseja a imediata extinção do direito processual, conforme dispõem os arts. 200 e 924, II, do CPC. Assim, satisfeita pelo(a) Devedor(a) a obrigação, DECLARO EXTINTA a Execução, com base no art. 924, II, do CPC. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Devedor ao pagamento das custas processuais. Paguem-se as custas, utilizando-se o valor disponível na conta judicial, devolvendo-se ao Executado eventual remanescente. P.R.I. e, oportunamente, ARQUIVE-SE. Juiz(a) de Direito