Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO: GILBERTO LACERDA PORTO DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5052373-75.2025.8.08.0024 DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 132.192,68 (centro e trinta e dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e TORNEM-ME os autos conclusos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88123936 Petição Inicial Petição Inicial 25123014561074600000080917039 88123937 1 - Atos Constitutivos Documento de representação 25123014561150300000080917040 88123938 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25123014561225900000080917041 88123939 3 - SUBSTABELECIMENTO - COIMBRA E FERREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25123014561315300000080917042 88123940 4 - Procuração Bradesco - Certidão Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25123014561394300000080917043 88123941 1. CONTRATO Documento de comprovação 25123014561468600000080917044 88123942 2. CALCULO Documento de comprovação 25123014561544600000080917045 88435701 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011217363215100000081202459 88435701 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011217363215100000081202459 89115305 Juntada de Guia Juntada de Guia 26012309381058700000081817358 89115306 2500852462_COMPROVANTE Juntada de Guia em PDF 26012309381075300000081817359 89115307 guia - 2500852462 Juntada de Guia em PDF 26012309381089400000081817360 89117389 Certidão Certidão 26012312444333100000081819492 89117390 5052373-75.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26012312444348100000081819493